- 1 -A avaliação final é uma componente do processo de intervenção e pressupõe o conhecimento dos resultados alcançados por cada família, do grau de concretização do PIAF, bom como dos efeitos da intervenção sobre o desenvolvimento das competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
- 2 -A avaliação referida no número anterior é efetuada pela equipa técnica com a participação direta da família e, quando necessário, com a colaboração de outros profissionais envolvidos na intervenção.
- 3 -Da avaliação é elaborado relatório que incide, designadamente, sobre a causalidade entre a intervenção e os resultados alcançados por cada família, o impacto das mudanças no comportamento e na vivência familiares, bem como sobre os elementos associados à eficácia da intervenção.
- 4 -Nos casos em que da avaliação final decorra a necessidade de outro tipo de intervenção dirigido à família e ou à criança ou jovem, deve o CAFAP, consoante os casos e a especificidade das situações, dar conhecimento do relatório de avaliação às entidades competentes em matéria de infância e juventude.
Artigo 14.º — Avaliação final da intervenção
Vigente desde: 02/04/2013
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