As famílias e as crianças ou jovens são referenciados para uma intervenção do CAFAP, consoante os casos, pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou pelo tribunal, bem como por entidades públicas ou privadas do âmbito da segurança social, saúde, educação e justiça.
Artigo 15.º — Referenciação
Vigente desde: 02/04/2013
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Em vigor desde 02/04/2013