- 1 -O diretor do IPAM - Aveiro é o órgão singular de direção e de coordenação das atividades da escola a quem compete assegurar, acompanhar e controlar de modo permanente o seu funcionamento.
- 2 -O diretor do IPAM - Aveiro é designado por nomeação da entidade instituidora.
- 3 -O mandato do diretor do IPAM - Aveiro tem a duração de um ano letivo.
Artigo 17.º — Natureza e designação
Vigente desde: 07/07/2014
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