- 1 -O conselho consultivo é constituído por um máximo de vinte membros.
- 2 -São membros por inerência do conselho consultivo:
- a)O diretor do IPAM - Aveiro;
- b)O presidente do conselho técnico-científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)Os diretores de curso;
- e)O presidente da direção da associação de estudantes;
- f)O presidente da direção da associação de antigos estudantes.
- 3 -O conselho consultivo poderá ainda ser constituído por:
- a)Individualidades nomeadas pela entidade instituidora;
- b)Personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que possam contribuir para o enriquecimento da reflexão e da tomada de decisões por parte do IPAM - Aveiro;
- c)Um licenciado e um mestre, que tenham concluído há menos de 5 anos, de cada um dos cursos dos ciclos de estudos ministrados no IPAM - Aveiro.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 07/07/2014
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Em vigor desde 07/07/2014