- 1 -A entidade instituidora dotará o IPAM - Aveiro dos Laboratórios, Serviços Académicos, Bibliotecas, Centros de Apoio Escolar e outros serviços necessários ao seu funcionamento e de apoio a prestar a todos os docentes e discentes.
- 2 -As competências e funcionamento dos serviços auxiliares e administrativos constam de regulamento próprio.
Artigo 57.º — Serviços auxiliares e administrativos
Vigente desde: 07/07/2014
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Em vigor desde 07/07/2014