À Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património, abreviadamente designada por DCAP, compete:
- a)Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas na entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP);
- b)Exercer as funções de unidade ministerial de compras;
- c)Organizar os procedimentos e a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços dos órgãos, entidades, organismos, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
- d)Gerir os contratos de prestação de serviços da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como dos serviços, organismos, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
- e)Assegurar, no âmbito da SG e dos gabinetes dos membros do Governo a receção dos bens adquiridos, procedendo ao seu registo e afetação ao serviço requisitante e proceder à gestão adequada dos bens existentes em armazém;
- f)Garantir o inventário centralizado de todos os bens da SG ou à sua guarda, e apoiar os serviços a que presta apoio na inventariação dos respetivos bens;
- g)Exercer as competências de unidade de gestão patrimonial do Ministério;
- h)Prestar apoio técnico aos serviços e organismos do Ministério designadamente na elaboração de projetos, nos processos de concurso, no acompanhamento de empreitadas e sua fiscalização;
- i)Planear e promover as medidas tendentes à eficiência energética nos edifícios do Ministério, em articulação com os respetivos serviços utilizadores;
- j)Promover a racionalização dos espaços ocupados pelos serviços e organismos do Ministério, assegurando a criação e atualização da base de dados de cadastro dos respetivos imóveis;
- k)Planear e coordenar a implementação de medidas com vista ao cumprimento da legislação em vigor nas áreas da segurança de instalações e equipamentos, eliminação de barreiras arquitetónicas e higiene e segurança no trabalho, elaborando para o efeito as respetivas normas técnicas;
- l)Emitir parecer sobre propostas de investimento em instalações e apetrechamento de serviços do Ministério;
- m)Proceder ao diagnóstico e monitorização da implantação de serviços do Ministério, numa ótica de rendibilidade de ocupação de espaços;
- n)Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações, e seus equipamentos, afetas por lei ou determinação superior à SG;
- o)Gerir a frota automóvel da SG e dos gabinetes dos membros do Governo;
- p)Apoiar a gestão da frota automóvel dos serviços e organismos apoiados, designadamente quanto ao envio da informação para a entidade responsável pelo parque de veículos do Estado.