À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DJC, compete:
- a)Dar o apoio jurídico e contencioso a todos os organismos do respetivo ministério;
- b)Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico;
- c)Intervir nos processos de contencioso administrativo, acompanhando a respetiva tramitação;
- d)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
- e)Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares, de sindicância e inquéritos;
- f)Prestar a colaboração adequada que lhe for solicitada pelo Ministério Público nas ações judiciais que este intervenha em nome do Estado;
- g)Propor a difusão pelos serviços do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhe e que revelem interesse direto para o Ministério.