Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo os investimentos com as seguintes tipologias:
- a)Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal, e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina;
- b)Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal e da resina.