Ao Departamento de Formação, compete:
- a)Planear, definir e coordenar, podendo recorrer à colaboração de instituições do ensino superior e/ou ordens profissionais, a formação profissional de qualificação, de especialização técnica/científica, académica e pós-graduada em emergência médica, sobretudo na vertente pré-hospitalar;
- b)Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação interna, tendo em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da emergência médica;
- c)Conceber e preparar produtos pedagógicos e outros suportes de aprendizagem na área de emergência médica, garantindo a sua atualização e revisão de acordo com as boas práticas;
- d)Elaborar os manuais de formação em emergência médica;
- e)Definir metodologias pedagógicas e de avaliação inovadoras;
- f)Ministrar formação em emergência médica aos elementos do SIEM, incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde;
- g)Coordenar, monitorizar e controlar a execução da formação ministrada pelo INEM, I. P.;
- h)Certificar os formadores do INEM, I. P.;
- i)Organizar uma bolsa permanente de formadores internos e externos, nos termos do disposto na lei;
- j)Definir as orientações técnicas necessárias para a realização de estágios profissionais na área da emergência médica;
- k)Promover o desenvolvimento de ações de sensibilização do público em geral e de públicos-alvo específicos, em matérias relacionadas com a emergência médica;
- l)Promover e apoiar, em cooperação com as universidades e outras instituições de investigação e desenvolvimento técnico, nacionais ou estrangeiras, a formação, investigação e inovação no domínio da emergência médica;
- m)Emitir pareceres técnico-científicos sobre propostas de referenciais de formação profissional, no domínio da emergência médica;
- n)Assegurar o registo e o reconhecimento de qualificações profissionais na área de emergência médica pré-hospitalar.