Os acordos integram necessariamente os seguintes elementos:
- a)A identificação e a definição dos bens e cuidados de saúde contratados;
- b)A definição da responsabilidade das partes contratantes;
- c)A definição dos deveres das entidades prestadoras dos cuidados de saúde contratados relativamente ao acesso e fiscalização por parte da ADM;
- d)Os requisitos de idoneidade técnica do pessoal;
- e)A indicação do local ou locais de prestação dos serviços;
- f)As condições de adequação das instalações e do equipamento;
- g)Os critérios que permitam a acreditação;
- h)A fiscalização do cumprimento contratual;
- i)As tabelas de comparticipação;
- j)As condições de facturação.