Para os efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Anelídeos», os animais invertebrados, de corpo cilíndrico e dividido em segmentos, com ampla distribuição em ambientes aquáticos ou terrestres, pertencentes ao filo Annelida;
- b)«Apneia», a técnica de mergulho na qual o praticante não recorre a qualquer equipamento auxiliar de respiração, com exceção de tubo de respiração;
- c)«Arrelhada ou arrilhada», o utensílio metálico de comprimento variável, com a face frontal cortante cuja lâmina não excede 20 cm de comprimento por 3 cm de largura no bordo de ataque, sendo este bordo o único cortante, fixo a um cabo curto que não excede 60 cm de comprimento;
- d)«Arte calada», a arte de pesca em ato de pesca, mantida fixa numa determinada posição através de poitas ou chumbos e bóias;
- e)«Camaroeiro», o utensílio constituído por um cabo e um aro, ao qual é fixada rede simples;
- f)«Cana de pesca», o aparelho de anzol constituído por uma linha que contenha anzóis simples ou múltiplos, que é manobrado por intermédio de uma cana ou vara, equipada, ou não, com tambor ou carreto;
- g)«Cesto ou rabeca», o utensílio constituído por dois aros metálicos abertos, interligados entre si por uma estrutura metálica, envolta em rede com malhagem mínima de 16 mm, que atua ligado à mão do praticante por uma linha ou corda, utilizado como auxiliar na elevação de grandes exemplares, na pesca apeada;
- h)«Corripo ou corrico», o aparelho de anzol constituído por uma linha simples com até três anzóis ou amostras que podem ter acoplados anzóis triplos tipo fateixa, que é rebocado à superfície ou subsuperfície por uma embarcação ou a partir da costa;
- i)«Equipamento de apoio», o equipamento que, não permitindo a captura direta, apenas pode ser utilizado para o levantamento do pescado desde a saída de água até à mão do pescador;
- j)«Equipamento auxiliar de respiração artificial», o equipamento que permite ou auxilia a respiração do mergulhador em submersão, quer autónomo, como, por exemplo, garrafas de mergulho e respirador, quer semiautónomo, como compressores, mangueiras de ar e respiradores;
- k)«Equipamento de sinalização», o equipamento utilizado para alertar terceiros para a presença de um mergulhador a exercer a pesca submarina, constituído por uma boia, de forma redonda ou cilíndrica, de cor vermelha, laranja ou amarela, com um volume mínimo de 8 litros e munida de uma bandeira Alfa do código internacional de sinais, ou, em alternativa, uma prancha ou similar com pelo menos 70 cm de comprimento, 40 cm de largura e 5 cm de espessura, com um mastro de bandeira não inferior a 40 cm, munido de uma bandeira Alfa do código internacional de sinais;
- l)«Esgoto», as águas que, após utilização humana, apresentem características naturais alteradas;
- m)«Espingarda submarina», também designada por arma de caça submarina, um instrumento de mão ou de arremesso, cuja força propulsora não é devida a poder detonante resultante de substância química ou de gás artificialmente comprimido, tendo como único projétil permitido uma haste ou arpão com uma ou mais pontas;
- n)«Espingarda de pesca submarina em condições de disparo imediato», aquela em que os elásticos propulsores estão armados, exercendo tensão sobre o respetivo arpão;
- o)«Faca de mariscar», o utensílio constituído por uma lâmina metálica com forma variável, de bordos cortantes, fixada a um cabo curto;
- p)«Gancho, bicheiro ou puxeiro», o utensílio constituído por um cabo ou haste, que possui na extremidade inferior até três anzóis sem barbela, destinando-se à pesca ao polvo, ou um gancho ou anzol para recolha ou elevação de exemplares de grandes dimensões, como auxiliar de pesca;
- q)«Malhada», o aparelho constituído por uma cana, sem qualquer anzol, no extremo da qual é colocado um isco, quer amarrado, quer com o auxílio de uma pequena bolsa de rede, podendo ser utilizado um camaroeiro como auxiliar da pesca;
- r)«Pá ou enxada de cabo curto», o utensílio constituído por uma lâmina metálica e um cabo, como instrumento auxiliar da recolha de poliquetas, para isco;
- s)«Toneira», o aparelho constituído por uma linha de mão e por um lastro com forma fusiforme, podendo a linha ser ainda armada com um máximo de três boias fusiformes, geralmente designadas por palhaços, devendo, quer o lastro, quer os palhaços, possuir, na extremidade inferior, uma ou duas coroas de anzóis sem barbela, ligando-se à linha de mão ou à cana de pesca pela extremidade superior;
- t)«Tubo respirador», também conhecido como snorkel, um equipamento auxiliar de respiração constituído por um bocal e um tubo, que permite ao praticante de pesca submarina, quando se encontra em flutuação à superfície, respirar com a cara submersa.