- 1 -A FUP é emitida pela autoridade portuária e, além da sua própria faturação, agrega a faturação ou liquidação registadas na Janela Única Portuária (JUP) pelas autoridades marítima, de saúde, tributária e aduaneira e de estrangeiros e fronteiras, as quais intervêm no despacho de largada, para cada escala de navio.
- 2 -A FUP agrupa, por autoridade, o conjunto das linhas de faturação ou liquidação dessa entidade e apresenta o respetivo subtotal, devendo cada linha incluir uma breve descrição bilingue (português e inglês), que permita ao armador ou seu representante legal uma fácil identificação da rubrica do respetivo tarifário.
- 3 -O valor total da FUP corresponde ao somatório dos subtotais constantes da mesma.
Artigo 2.º — Conteúdo da FUP
Vigente desde: 10/01/2017
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