As autoridades previstas no despacho de largada, após a saída de um navio e para cada escala, registam a respetiva faturação ou liquidação ao armador, no prazo de quatro dias úteis, salvo situações devidamente justificadas, através de um dos seguintes meios:
- a)Diretamente na JUP, através dos webforms disponibilizados para o efeito;
- b)Envio de mensagens EDI (Electronic Data Interchange), acordadas com a autoridade portuária, diretamente das aplicações das autoridades previstas no despacho de largada para a JUP, através da invocação de um webservice.