As autoridades portuária, marítima, de saúde, tributária e aduaneira e de estrangeiros e fronteiras estão, no âmbito do procedimento regulamentado pela presente portaria, vinculadas a cumprir com todas as disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados, estando ainda obrigadas a guardar sigilo sobre qualquer informação a que tenham acesso na execução deste.
Artigo 6.º — Confidencialidade
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