Os procedimentos necessários à concretização do disposto na presente portaria relativamente a cada porto devem constar de protocolos a celebrar entre a autoridade portuária respetiva e cada uma das restantes autoridades previstas no despacho de largada dos navios.
Artigo 8.º — Celebração de protocolos
Vigente desde: 10/01/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2017