Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento das entidades envolvidas na FUP, não representando qualquer despesa adicional.
Artigo 9.º — Encargos
Vigente desde: 10/01/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2017