- 1 -A Inspeção-Geral das Atividades Culturais, abreviadamente designada IGAC, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização;
- b)Direção de Serviços de Propriedade Intelectual;
- c)Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação;
- d)Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Vigente desde: 03/04/2013
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Em vigor desde 03/04/2013