- 1 -A Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DSGRTIC assegura e coordena a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e das tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -À DSGRTIC, no âmbito da gestão de recursos humanos, compete:
- a)Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos da IGAC;
- b)Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho do pessoal dirigente e dos trabalhadores da IGAC, e criar instrumentos de aplicação equitativa e uniforme do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- c)Assegurar e acompanhar a gestão e a execução do processamento de remunerações dos trabalhadores e restantes colaboradores da IGAC;
- d)Assegurar a gestão do processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais adequados à satisfação das necessidades da IGAC e dos respetivos trabalhadores;
- e)Elaborar o plano anual de formação e assegurar a execução e avaliação dos resultados das ações de formação;
- f)Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e de informação que permita a gestão e caracterização dos postos de trabalho, a elaboração de indicadores de gestão e do balanço social anual;
- g)Elaborar pareceres e realizar estudos técnico-jurídicos relacionados com a área de gestão de recursos humanos;
- h)Assegurar a gestão administrativo-financeira dos representantes locais da IGAC, em articulação com os municípios;
- i)Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação do regime relativo à gestão de recursos humanos na administração pública.
- 3 -À DSGRTIC, no âmbito da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, compete:
- a)Elaborar o projeto de orçamento anual e controlar a sua execução;
- b)Assegurar a conformidade legal e eficiência das despesas;
- c)Elaborar e organizar a conta de gerência;
- d)Assegurar os procedimentos de contratação pública, bem como o planeamento das aquisições de equipamentos e de bens de consumo corrente;
- e)Gerir os bens móveis da IGAC;
- f)Preparar a previsão de receitas a cobrar pela IGAC, participar no acompanhamento da respetiva execução orçamental e assegurar a gestão e controlo contabilístico das receitas próprias da IGAC e dos financiamentos comunitários;
- g)Assegurar a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações;
- h)Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados;
- i)Assegurar a criação e implementação de mecanismos que garantam a gestão, o arquivo e a salvaguarda de dados;
- j)Monitorizar os níveis de serviço, no âmbito do apoio centralizado aos utilizadores de SI/TIC;
- k)Monitorizar os níveis de serviço, a nível da infraestrutura dos sistemas e da segurança;
- l)Propor, gerir e apoiar o desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 03/04/2013
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Em vigor desde 03/04/2013