De modo a assegurar o adequado cumprimento do disposto nos artigos 8.º e 24.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, a instituição de crédito apresenta ao Banco de Portugal, anualmente ou sempre que lhe seja solicitado, uma atualização do plano de recapitalização no que se refere às condições do desinvestimento público.
Artigo 16.º — Atualização do plano de recapitalização
Vigente desde: 08/07/2014
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Em vigor desde 08/07/2014