O regime previsto na presente portaria não é aplicável às operações de recapitalização em curso, que continuam a reger-se pela Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio, alterada pela Portaria n.º 421-A/2012, de 21 de dezembro.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 24 de junho de 2014.