A entidade promotora deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
- b)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
- d)Ter a sua situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
- e)Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.