O GIP pode desenvolver as seguintes atividades:
- a)Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
- b)Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;
- c)Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;
- d)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- e)Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;
- f)Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;
- g)Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego;
- h)Ações previstas no eixo 1 - Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - CLDS+;
- i)Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social;
- j)Outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados.