- 1 -O IEFP, I. P., estabelece os períodos de candidatura para autorização de funcionamento da rede de GIP, assim como a sua distribuição a nível nacional.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora nos períodos definidos e publicitados pelo IEFP, I. P.
- 3 -A análise e hierarquização das candidaturas têm em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
- a)O contexto socioecónomico da região;
- b)A localização geográfica do GIP, nomeadamente distância e acessibilidade ao serviço de emprego;
- c)A experiência da entidade promotora nos domínios do emprego, formação e empreendedorismo;
- d)A adequação das instalações da entidade, em particular dos espaços afetos à atividade do GIP.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 20/05/2015
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Em vigor desde 20/05/2015