- 1 -Após aprovação da candidatura, o IEFP, I. P., celebra com a entidade promotora um contrato de objetivos, do qual constam, designadamente:
- a)As atividades a desenvolver que assegurem a coerência e complementaridade da atuação do centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional respetivo e que se enquadrem no âmbito das previstas no artigo 6.º;
- b)Os objetivos quantitativos de cada atividade;
- c)Os direitos e deveres das partes tendo em vista o cumprimento dos objetivos contratualizados.
- 2 -No âmbito da celebração de Protocolos ou Acordos de Cooperação, previstos no artigo 4.º da presente portaria, ficam nos mesmos definidos entre as partes, as atividades a desenvolver e os objetivos a alcançar, em função da especificidade do público-alvo e do território de abrangência do GIP.
Artigo 10.º — Contrato de objetivos
Vigente desde: 20/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2015