No ano letivo 2018/2019, os Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo que beneficiem de Contrato de Patrocínio devem abranger no mesmo os alunos que frequentaram o ensino artístico no ano letivo 2017/2018 ao abrigo de contrato de patrocínio findo e que logrem concluir o seu ciclo de ensino no prazo contratual, desde que satisfaçam as condições de renovação de matrícula.
Artigo 6.º — Fim de ciclo
Vigente desde: 16/05/2018
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