A presente portaria define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação (ME), às entidades titulares da autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de dança, música e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo [Entidade(s) Beneficiária(s)] para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2018
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Em vigor desde 16/05/2018