O anexo i à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração a anexo da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021