A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e cessa a sua vigência após se esgotar o orçamento definido no artigo 2.º do regulamento anexo à presente portaria ou em 31 de dezembro de 2025, conforme o que se verificar primeiro.
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida, em 28 de março de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)