A presente linha (+Eficiência Hídrica Algarve) tem por objetivo o apoio ao investimento em medidas de eficiência hídrica pelas empresas que desenvolvem atividades turísticas nas CAE a que se refere o artigo 5.º do presente diploma, localizadas na região NUT II do Algarve, com o propósito de darem cumprimento ao compromisso de adesão ao selo "Save Water" a que se refere o ponto vi) da alínea b) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro, e procederem ao seu alinhamento com o objetivo estratégico aí delineado, de melhoria da sua eficiência no consumo hídrico.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024