Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo Turismo de Portugal, I. P., aplicando-se os seguintes procedimentos:
- a)É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado, assim como a libertação adicional automática de um montante equivalente a mais 25 % do incentivo aprovado com a apresentação do pedido de pagamento final a que se refere a alínea seguinte, devidamente instruído com a declaração de despesa de investimento aí mencionada;
- b)O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo a disponibilizar apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas;
- c)O pagamento final é efetuado com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível referida na alínea anterior, sem prejuízo dos mecanismos de controlo e auditoria a que se refere o artigo 18.º