As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
- b)Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- c)Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- d)Sempre que aplicável, manter as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida;
- e)Implementar as medidas identificadas na adesão do selo de eficiência hídrica "Save Water" a que se refere o ponto vi) da alínea b) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro;
- f)Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização da entidade competente para a decisão, durante o período que venha a ser definido na formalização da concessão do incentivo;
- g)Manter afetos à respetiva atividade o investimento produtivo apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, no mínimo, durante três anos;
- h)Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das ações, e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários, nomeadamente os de despesa, para o acompanhamento e controlo da sua utilização, em conformidade com o projeto e com as normas nacionais e europeias aplicáveis, nas suas componentes material, financeira e contabilística;
- i)Publicitar o apoio financeiro concedido pelo Turismo de Portugal, I. P., em local claramente visível ao público durante a execução do investimento.