- 1 -São elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas com as CAE do turismo constantes do anexo i ao presente diploma, que incidam sobre estabelecimentos em atividade.
- 2 -Em função da evolução e do alargamento da aplicação do selo "Save Water" a entidades com CAE do turismo não previstas no anexo i, pode o âmbito setorial de aplicação da presente linha de apoio ser alargado em consonância, por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo.
Artigo 5.º — Âmbito setorial
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024