- 1 -Os requerimentos para atribuição das prestações do presente Regulamento devem ser instruídos com:
- a)Os documentos comprovativos indispensáveis à verificação da situação determinante da atribuição das prestações;
- b)Quaisquer outros elementos que a Caixa de Previdência considere necessários à correcta definição da situação do beneficiário e do seu agregado familiar, se for caso disso.
- 2 -(Revogado);
- 3 -A Caixa de Previdência deve dispensar os requerentes da entrega de documentos de que a instituição já disponha.
Artigo 39.º — Organização do processo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/09/2019