- 1 -Pela inscrição para exame de carta de caçador é devida a taxa de 35,00(euro).
- 2 -O valor a que se refere o número anterior é reduzido em 50 %, para os candidatos a exame que tenham idade inferior ou perfaçam 25 anos no dia da inscrição.
- 3 -Pela emissão, renovação e segunda via de carta de caçador, são devidas as seguintes taxas:
- a)Emissão - 11,00(euro);
- b)Emissão por equivalência de carta emitida noutro país da UE - 30,00(euro);
- c)Renovação no prazo de 12 meses que antecedem a data de validade - 11,00(euro);
- d)Renovação nos 5 anos após a data de validade - 22,00(euro);
- e)Segunda via - 11,00(euro).
- 4 -Nos casos de extravio da carta de caçador é devida uma taxa de 10,00(euro) que acresce às taxas fixadas nas alíneas c) e e) do número anterior, sempre que exigida a sua entrega nos termos do disposto no Anexo I à presente portaria.
- 5 -No ano de 2017 e seguintes, as taxas fixadas nos números anteriores são atualizadas anualmente, em 1 de junho de cada ano, com base no coeficiente resultante da totalidade da variação do índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., sendo o arredondamento do resultado feito à centésima.
- 6 -Os valores resultantes da atualização a que se refere o número anterior são divulgados no sítio da Internet do ICNF, I. P..
Artigo 11.º — Taxas de inscrição para exame, emissão, renovação e segunda via de carta de caçador
Vigente desde: 13/05/2016
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Em vigor desde 13/05/2016