As referências à Portaria n.º 1239/93, de 4 de dezembro, constantes no n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, consideram-se efetuadas nas disposições correspondentes da presente portaria.
Artigo 13.º — Remissões
Vigente desde: 13/05/2016
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