- 1 -O exame para obtenção de carta de caçador é constituído por uma prova teórica, com 20 questões, e incide sobre as matérias respeitantes aos temas seguintes:
- a)Legislação cinegética, nomeadamente a relativa aos períodos e processos de caça, aos condicionamentos venatórios e aos auxiliares e meios de caça;
- b)Biologia das espécies cinegéticas;
- c)Conceitos de ecologia e de proteção da vida selvagem e da biodiversidade;
- d)Ordenamento cinegético;
- e)Conceitos relativos à utilização de meios de caça, designadamente armas de caça e aves de presa;
- f)Sanidade e higiene em animais selvagens e segurança alimentar.
- 2 -As respostas a cada pergunta são de escolha múltipla, entre duas ou três hipóteses de resposta, sendo apenas uma delas a correta.
- 3 -A duração do exame é de trinta minutos e consideram-se aprovados os candidatos que tiverem obtido uma classificação igual ou superior a 75 % de respostas corretas.
- 4 -O exame é escrito, podendo ainda ser realizado através de aplicação interativa multimédia, nos termos a definir por despacho do Conselho Diretivo do ICNF, I. P..
- 5 -Os testes e as respetivas respostas e sua correção são arquivados no ICNF, I. P., pelo prazo de 5 anos após a data de realização do exame.
Artigo 4.º — Matéria e regras do exame
Vigente desde: 13/05/2016
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