- 1 -Os candidatos com inscrição definitiva devem, na respetiva data, hora e local de exame, identificar-se perante o júri, nomeadamente através da apresentação de bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte, sob pena de não poderem realizar o exame, perdendo ainda a respetiva taxa de inscrição.
- 2 -Os candidatos que se apresentem a exame no local e mês para que se inscreveram, mas em hora ou dia diferente, podem ser admitidos a exame sempre que exista vaga.
- 3 -Aos candidatos aprovados é entregue no dia do exame documento para procederem ao pagamento da taxa devida pela emissão de carta de caçador, a qual deve ser paga no período de 90 dias corridos, contados a partir do 5.º dia útil imediato ao da aprovação em exame, junto de caixa da rede automática do Multibanco ou, em casos excecionais, em balcão do ICNF, I. P..
Artigo 5.º — Apresentação dos candidatos a exame
Vigente desde: 13/05/2016
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