- 1 -O ICNF, I. P., decide sobre os pedidos de renovação, segundas vias de carta de caçador e de equivalência de carta, e remete-a, por carta registada, ao requerente no prazo de 20 dias, a contar da data de pagamento da taxa respetiva.
- 2 -No caso de emissão de carta de caçador, a mesma é remetida ao requerente, por carta registada, no prazo de 7 dias após liquidação da respetiva taxa.
Artigo 9.º — Prazos do procedimento
Vigente desde: 13/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2016