- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Terem início após a comunicação da decisão de aprovação.
- 2 -Aos projectos de arborização que integrem, exclusivamente, espécies folhosas produtoras de madeira de elevada qualidade, identificadas no anexo I, não se aplica o limite mínimo de área referido na alínea a) do n.º 1.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 29/10/2002
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Em vigor desde 29/10/2002