- 1 -A inscrição para a realização do teste de diagnóstico pode ser efectuada junto dos estabelecimentos de ensino, das entidades com competência para a recepção dos pedidos de nacionalidade ou directamente pelo interessado.
- 2 -A inscrição é efectuada através do endereço provalinguaportuguesa.gov.pt.
- 3 -A escolha das datas e dos locais pretendidos para a realização do teste está condicionada à existência de vagas, as quais são previamente indicadas no endereço referido no número anterior.
- 4 -O ministro responsável pela área da educação fixa, por despacho, os locais onde os testes são realizados.
- 5 -Efectuada a inscrição, é, de imediato, emitido um documento comprovativo da mesma, susceptível de ser impresso, o qual é também enviado para o correio electrónico do interessado, caso o mesmo tenha sido por ele indicado.
- 6 -O documento previsto no número anterior contém o local e a data da realização do teste, o número de inscrição e um código de validação.
Artigo 2.º — Inscrição
Vigente desde: 15/12/2006
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Em vigor desde 15/12/2006