O interessado pode consultar o seu processo individual, através do endereço referido no artigo anterior, devendo, para tanto, introduzir o respectivo número de inscrição e o código de validação.
Artigo 3.º — Consulta de processos
Vigente desde: 15/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2006