- 1 -O cartão a que se refere no n.º 1 do artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, na parte superior ao centro, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa», na parte superior esquerda uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha e na direita a fotografia do portador; ao centro, contém, de forma sobreposta, inscritas a preto a designação do Ministério e da Inspecção-Geral e a vermelho a expressão «Livre-Trânsito»; no lado esquerdo contém o nome, o cargo ou a categoria do titular, o número do cartão e a data de emissão; no lado direito contém a assinatura digitalizada do inspector-geral;
- b)No verso superior contém os direitos do portador; na parte inferior a assinatura digitalizada do titular, as expressões «Pessoal e intransmissível. Em caso de extravio, solicita-se a quem encontrar este cartão o favor de o entregar na IGOPTC - Avenida de Júlio Dinis, 9, 1050-130 Lisboa», bem como a data de validade.
- 2 -O cartão a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém, na parte superior ao centro, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» e na parte superior direita a fotografia do portador; ao centro, contém, de forma sobreposta, inscritas a preto a designação do Ministério e da Inspecção-Geral; no lado esquerdo contém o nome e a categoria do titular, o número do cartão e a data de emissão; no lado direito contém a assinatura digitalizada do inspector-geral;
- b)No verso superior contém os direitos do portador; na parte inferior a assinatura digitalizada do titular, as expressões «Pessoal e intransmissível. Em caso de extravio, solicita-se a quem encontrar este cartão o favor de o entregar na IGOPTC - Avenida de Júlio Dinis, 9, 1050-130 Lisboa», bem como a data de validade.
Artigo 3.º — Elementos impressos
Vigente desde: 29/10/2007
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Em vigor desde 29/10/2007