Os cartões são emitidos pela Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo o do inspector-geral autenticado com a assinatura do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 4.º — Emissão e autenticação
Vigente desde: 29/10/2007
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Em vigor desde 29/10/2007