- 1 -Os cartões têm uma validade de três anos, devendo ser substituídos quando expire o seu prazo de validade ou quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, sendo obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.
- 2 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 18 de Outubro de 2007.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Artigo 5.º — Validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Vigente desde: 29/10/2007
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Em vigor desde 29/10/2007