A medida de promoção da qualificação e do emprego visa proporcionar aos desempregados inscritos nos centros de emprego do distrito do Porto as condições necessárias para a sua integração sócio-profissional, através do desenvolvimento de actuações no âmbito da orientação e formação profissionais que favoreçam o aumento da sua empregabilidade, por conta de outrem, ou através da criação do seu próprio emprego ou empresa.
Artigo 26.º — Objectivo da medida
Vigente desde: 22/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2003