A medida de promoção da qualificação e do emprego é executada em função da situação dos desempregados beneficiários, tendo em vista a respectiva através das seguintes fases:
- a)Sinalização precoce dos desempregados inscritos nos centros de emprego, essencialmente dos que se enquadrem nas directrizes REAGE e INSERJOVEM;
- b)Intervenções no âmbito da informação e da orientação profissional, designadamente as que promovam o desenvolvimento das competências pessoais e sociais e a melhoria das suas condições de empregabilidade;
- c)Desenvolvimento de acções de formação de curta duração que permitam a aquisição ou reposição das competências de base para a empregabilidade;
- d)Promoção de acções de formação em gestão, organização e empreendorismo, destinadas a empregadores;
- e)Desenvolvimento de acções de formação qualificante, complementadas com estágios em contexto real de trabalho, em áreas profissionais de maior empregabilidade, indicadas pelos empregadores como prioritárias para o preenchimento de postos de trabalho;
- f)Apoio à criação do próprio emprego ou à participação na criação de microempresas, com recurso prioritário aos apoios definidos do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego;
- g)Promoção de acções de formação para a gestão de negócios e para o apoio à consolidação dos projectos destinadas a desempregados que criarem os seus próprios empregos ou empresas.