- 1 -O formando tem direito aos apoios definidos no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE).
- 2 -As entidades formadoras têm direito aos apoios definidos no âmbito do FSE, durante o desenvolvimento da formação em sala e dos módulos de tecnologias de informação e comunicação e adaptação ao posto de trabalho.
- 3 -Os empregadores responsáveis pelo enquadramento do formando na formação em contexto de trabalho têm direito a uma compensação pela diminuição de produtividade do trabalhador responsável pelo acompanhamento, no valor de 20% da sua retribuição, por formando acompanhado, até ao limite da retribuição mínima mensal garantida mais elevada.
Artigo 31.º — Apoios à formação
Vigente desde: 22/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2003