- 1 -O projecto de investimento visa desenvolver o espírito empresarial e incentivar a criação líquida de postos de trabalho.
- 2 -O projecto de investimento deve satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Ter viabilidade económico-financeira;
- b)Assegurar a criação líquida de postos de trabalho;
- c)Garantir a sua localização, na área dos concelhos do distrito do Porto, por período não inferior a quatro anos, a partir da data da conclusão do investimento;
- d)Corresponder a um investimento total elegível, em capital fixo, não superior a (euro) 150000;
- e)A sua execução não se iniciar mais de 60 dias antes da data de apresentação da candidatura, nem estar integralmente concluída naquela data.
- 3 -O projecto deve ser executado no prazo de um ano a contar da data da assinatura do contrato de concessão de incentivos.
Artigo 4.º — Projecto de investimento
Vigente desde: 22/12/2003
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Em vigor desde 22/12/2003