- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas no centro de emprego da área de realização do projecto de investimento.
- 2 -O processo de candidatura é constituído pelo formulário e documentos constantes da listagem anexa ao mesmo.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/12/2003
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Em vigor desde 22/12/2003