- 1 -Compete à ANR praticar os actos necessários a garantir o regular funcionamento do SIRER, o cumprimento das obrigações legais aplicáveis e a observância de adequados níveis de qualidade e segurança.
- 2 -A ANR é a entidade responsável pela verificação e tratamento da informação constante dos mapas de registo.
Artigo 10.º — Gestão do SIRER
Vigente desde: 18/12/2006
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Em vigor desde 18/12/2006